lei geral de proteção dE dados
LGPD
Está em vigor desde 18/09/20 a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Foi Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes.
As sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento
ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO DA LGPD:
Definir e documentar procedimentos Administrativos e Jurídicos INTERNAMENTE.
Contratar Empresa/Profissional especializado para criação de Manual do LGPD.
Definir Pessoal interno envolvido nas rotinas relacionadas a LGPD com participação em cursos, palestras e treinamentos.
Definir/documentar regras de acesso aos dados.
Contratar Empresa/Profissional para Análise de Vulnerabilidade e Riscos Cibernéticos.
Indicamos nosso parceiro CLS Soluções em TI.
Veja AQUI Proposta de Análise e Diagnóstico de Vulnerabilidades e Riscos oferecido pela CLS Soluções em TI.
Ter o software Pangéia LITE atualizado com a versão 3.50 (homologada em 01/04/21) ou superior.
Configurar o Pangéia para atendimento dos requisitos da LGPD.
Solicite assistência de nossos técnicos para configuração do Pangéia.
O artigo 5 da LGPD estabelece definições e conceitos, como por exemplo:
Controlador: responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento dos dados pessoais. Entre outros pontos, é o controlador quem decide que dados serão tratados, de que forma e com que fim. Ele também é o principal responsável em caso de quaisquer incidentes que envolvam dados pessoais.
Operador: quem trata os dados em nome de outra entidade, ou seja, em nome do controlador. O operador deve sempre seguir estritamente as ordens do controlador em relação ao tratamento dos dados.
Encarregado: a LGPD prevê que operadores e controladores tenham um encarregado, pessoa responsável por intermediar a comunicação entre os titulares, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.