lei geral de proteção dE dados

LGPD

Está em vigor desde 18/09/20 a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Foi Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes.

As sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento 

ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO DA LGPD:



O artigo 5 da LGPD estabelece definições e conceitos, como por exemplo:

Controlador: responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento dos dados pessoais. Entre outros pontos, é o controlador quem decide que dados serão tratados, de que forma e com que fim. Ele também é o principal responsável em caso de quaisquer incidentes que envolvam dados pessoais.

Operador: quem trata os dados em nome de outra entidade, ou seja, em nome do controlador. O operador deve sempre seguir estritamente as ordens do controlador em relação ao tratamento dos dados.

Encarregado: a LGPD prevê que operadores e controladores tenham um encarregado, pessoa responsável por intermediar a comunicação entre os titulares, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Fonte: CLS Soluções em TI